A reforma fiscal aprovada em Genebra em 2025 traz mudanças profundas para contribuintes, proprietários e empresas do cantão. Veja os pontos-chave a antecipar para a declaração de 2026, estratégias de otimização a adotar já e respostas para as perguntas mais recorrentes.
1. Redução inédita do imposto sobre o rendimento
Genebra reduz sua carga fiscal a partir de 2025: as taxas caem entre 5,3% e 11,4%, mirando principalmente a classe média, mas também contribuintes de menor renda e, em menor grau, lares abastados. PME e autônomos se beneficiam indiretamente, principalmente na remuneração dos gestores e planejamento da retirada de dividendos.
2. Novas tabelas aplicáveis em 2026
Todos os contribuintes preencherão suas próximas declarações com as novas tabelas. Por isso, é fundamental ajustar os adiantamentos desde já. Principal novidade: possibilidade de pagar os adiantamentos anuais em 12 mensalidades (antes eram 10), melhorando o caixa das pequenas empresas e a gestão familiar.
3. Fiscalidade imobiliária e imposto sobre o patrimônio
Com a lei LEFI, o valor fiscal dos imóveis adquiridos antes do final de 2014 sobe 12%. Já o imposto sobre o patrimônio cai 15%, compensando parcialmente o aumento da base. Para proprietários, torna-se essencial avaliar se vale a pena realizar obras, antecipar decisões sucessórias ou imobiliárias, e otimizar a declaração já em 2025.
4. Fiscalidade das PME: oportunidades e cuidado
Para empresas, a tributação mínima para pessoas jurídicas, práticas de teletrabalho para fronteiriços ou gestão de sociedades imobiliárias podem gerar novas obrigações de documentação, relatórios e compliance (principalmente via procedimento fiscal eletrônico). Recomenda-se consultar seu contador para mapear detalhadamente a situação.
5. Dicas práticas para Q4 2025–2026
• Reajuste seus adiantamentos (renda profissional, imobiliária, dividendos: simule com as novas taxas); • Revise os valores imobiliários e o patrimônio declarado; • Planeje compras de previdência ou mudanças estruturais antes de 31.12.2025; • Antecipe quaisquer decisões familiares (doação, sucessão, mudança de domicílio) à luz do novo cenário fiscal de Genebra.
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