A reforma parcial do IVA, em vigor desde 1 de janeiro de 2025, tem um impacto concreto nas PME de Genebra. Surge num contexto de digitalização crescente, com novas obrigações mas também oportunidades para antecipar exigências regulamentares até 2026.
Pontos-chave da reforma:
- Obrigação para TODOS os sujeitos passivos de declarar o IVA através do portal oficial online (fim do papel, opção: “pro” ou “easy”).
- Novas regras para plataformas de vendas online: qualquer plataforma que realize vendas na Suíça, mesmo através de parceiros estrangeiros, deve cobrar e repassar o IVA.
- As taxas foram ajustadas: alguns produtos passam à taxa reduzida (compare com sua nomenclatura).
- Esclarecimentos para subsídios, métodos simplificados (taxa fixa ou dívida fiscal líquida) e exceções setoriais.
Etapas recomendadas para as PME:
- Verifique (e, se necessário, atualize) o seu método de apuramento do IVA;
- Forme-se na utilização do novo portal de IVA, se ainda não o fez;
- Antecipe a sujeição se vender por uma plataforma ou se os seus clientes o fizerem (especialmente e-commerce);
- Adapte a parametrização da sua contabilidade/ERP, em particular as taxas e códigos de IVA (Odoo, etc.);
- Prepare uma comunicação para clientes e parceiros, garantindo a conformidade partilhada.
Foco Genebra: Na Suíça francófona, Genebra confirmou apoio específico às PME na transição digital do IVA. Sessões de informação são organizadas com a Câmara de Comércio e a AFC.
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Antecipação, formação e apoio externo são investimentos imediatos que evitarão litígios, penalidades e custos adicionais em 2026.